A doação de óvulos, Ovodoação, é uma opção nas seguintes situações:
- Mulheres com idade maior que 40 anos.
- Reserva ovariana reduzida.
- Falência ovariana prematura (menopausa precoce).
- Má resposta à hiperestimulação ovariana controlada para FIV convencional.
- Falência ovariana pós-quimioterapia ou radioterapia, ooforectomia bilateral.
- Risco significativo de transmissão de doenças genéticas à prole.
No Brasil, a doação de gametas é regulamentada pela resolução 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina – CFM, por Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e pela Lei de Biossegurança. Essas leis estabelecem que a doação de células, tecidos germinativos e pré-embriões deve ser sigilosa, não pode ser remunerada, nem ter caráter lucrativo ou comercial. Além disso, o consentimento livre, esclarecido, consciente e desinteressado deve ser obtido antes da coleta, por escrito e assinado pelo médico e doador(a), conforme legislação vigente. O número de gestações/doador(a) deve ser limitado, segundo a resolução do CFM, a no máximo duas gestações de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.
A Anvisa determina regras de funcionamento, como: a triagem deve garantir a privacidade do doador, a sala de coleta de sêmen deve possuir, em anexo, um sanitário com acesso exclusivo e todos os materiais utilizados e que mantêm contato com as células ou tecidos germinativos devem ser estéreis e descartáveis, devendo ser registradas a respectiva origem e o número do lote. O processo de seleção do doador envolve realização de exames para afastar doenças infecciosas, por exemplo, e ainda há os custos de preparo do material e armazenamento.
Na doação compartilhada de óvulos, a paciente doadora, que também é infértil, recebe a medicação utilizada para sua estimulação ovariana e produção de óvulos necessária para o seu próprio tratamento e doa os óvulos excedentes para a receptora, desde que não traga prejuízo ao seu tratamento. Neste caso, a doadora e a receptora participam como portadoras de problemas de infertilidade e compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de fertilização in vitro (FIV). A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido. A doadora, portanto, também deve possuir indicação formal de tratamento por fertilização in vitro, jovem e com boa reserva ovariana, além de não apresentar doenças que a impeçam de ser doadoras. Devem ainda ter o mesmo fator Rh e semelhanças físicas da receptora.
Cabe lembrar que o parceiro da doadora deve estar de acordo com a doação compartilhada e o anonimato da doadora deve ser preservado, além de todas as outras recomendações da Resolução CFM nº 2.121/2015, conforme abaixo:
- A doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
- Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
- A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e de 50 anos para o homem.
- Será mantido, obrigatoriamente, o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do(a) doador(a).
- As clínicas, centros ou serviços onde é feita a doação devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, de acordo com legislação vigente.
- Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais de duas gestações de crianças de sexos diferentes em uma área de um milhão de habitantes.
- A escolha dos doadores é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, deverá garantir que o(a) doador(a) tenha a maior semelhança fenotípica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
- Não será permitido aos médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar das clínicas, unidades ou serviços, participarem como doadores nos programas de RA.
- É permitida a doação voluntária de gametas masculinos, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA em que a doadora e a receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.
Centro de Reprodução Humana Mater Dei
Mater Dei Santo Agostinho – Rua Mato Grosso, 1.100 – 2º andar – 31. 3339-9495.
Publicado em: 24/11/2016