O consentimento informado é obrigação ética do médico (capítulo IV, art. 22 do Código de Ética Médica) e atende ao direito do paciente de obter orientações e decidir livremente sobre o procedimento ao qual será submetido, seja esse terapêutico ou diagnóstico. O Mater Dei orienta seu corpo clínico a obter o consentimento informado de seus pacientes por escrito, de forma livre e esclarecida. Ao paciente deve ser viabilizado o acesso ao termo de consentimento informado e às informações nele contidas, sendo necessário que o médico preste esclarecimentos, também, verbalmente. O consentimento informado deve ser assinado pelo paciente ou responsável.
Alguns termos de consentimento informado estão disponíveis abaixo e nomeados pelo nome do procedimento.