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​Carnaval seguro e saudável

Conscientização e prevenção são as melhores formas de combater as Doenças Sexualmente Transmissíveis


A proximidade do carnaval envolve diversos preparativos, principalmente para aqueles foliões que querem participar de todos os blocos e festas. No entanto, além das fantasias e programações, é importante estar atento à prevenção de doenças, principalmente aquelas que são transmitidas por meio das relações sexuais. 

São as chamadas Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) mais comumente conhecidas como Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). HPV, Sífilis, Gonorreia, Herpes Genital, Hepatites virais (B e C) e HIV são algumas das mais comuns e exigem cuidado e conscientização por parte de todos. “Nem sempre essas infecções manifestam sintomas, em alguns casos os pacientes podem permanecer assintomáticos por toda a vida. No entanto, a transmissão por meio de relações sexuais pode acontecer e é necessário se prevenir”, explica a ginecologista da Rede Mater Dei de Saúde, Anna Dias Salvador Levindo Coelho.

As ISTs podem ser causadas por vírus, bactérias, fungos ou protozoários. Quando manifestam sintomas, os mais comuns são feridas, corrimento ou verrugas e aparecem, principalmente, no órgão genital, mas podem surgir também em outras partes do corpo, como palma das mãos e olhos.  “A observação do corpo durante a higiene pessoal pode ajudar a identificar uma IST no estágio inicial e, sempre que perceber algum sinal, deve-se procurar um médico”, reforça a médica. 

Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, somente os casos de HIV/AIDS em jovens de 15 a 24 anos cresceram 85% nos últimos 10 anos. A maior ocorrência dos casos de HIV no país é nos homens entre 15 e 39 anos, representando 73% dos casos. Já o Boletim Epidemiológico de Sífilis 2018, também divulgado pelo Ministério da Saúde, revela que entre 2010 até junho de 2018, foram notificados 479.730 casos da doença. A prevenção e conscientização são as melhores formas de combater a doença e viabilizar a redução dessas e demais estatísticas. 

Planejamento familiar no controle das infecções
Um dos direitos assegurados a todos os cidadãos brasileiros, sejam eles usuários do sistema de saúde público e privado, é o Planejamento Familiar, fundamentado pela Lei n° 9.263/1996, que regula o parágrafo 7° do artigo 226 da Constituição Federal. Trata-se de um conjunto de ações preventivas e educativas, que visam regulamentar e prestar assistência familiar, preservando o direito à maternidade e à paternidade.

Aborda diversos temas, dentre eles o controle das DSTs. “É uma iniciativa importante que assegura acesso igualitário às informações. Cabe ao profissional responsável informar ao seu paciente sobre os riscos relacionados a essas infecções, como as formas de transmissão e prevenção, bem como o estímulo da prática de dupla proteção. Além disso, diante de uma possível DST, serão utilizados diferentes métodos e recursos para diagnosticar a doença, o seu agente causal e a indicação do tratamento mais adequado. O tratamento deve ter início imediato, no momento da consulta, e é individualizado, sendo cada caso analisado de maneira particular”, explica a ginecologista. 

A prevenção é a principal estratégia para o controle da transmissão das DSTs. A promoção de atividades educativas é uma das estratégias mais comuns quando se trata de planejamento familiar, priorizando a percepção de risco de transmissão das doenças e a promoção e adoção de medidas preventivas, enfatizando a utilização adequada do preservativo. Além disso, o aconselhamento dos profissionais da saúde e de indivíduos com DST são estratégias que alertam os pacientes acerca da necessidade de proteção e prevenção. “A melhor opção ainda é a prevenção com o uso de camisinha, masculina ou feminina, em todas as relações sexuais, para aproveitar o carnaval de maneira segura”, finaliza a médica. 

A Rede Mater Dei de Saúde, através do Mater Dei Vacina, disponibiliza vacinas contra algumas ISts. Conheça o serviço!

RESPONSÁVEL:
Anna Dias Salvador Levindo Coelho
Ginecologista da Rede Mater Dei de Saúde
CRM-MG: 66908


Publicado em: 28/02/2019

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